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Recuperação de Créditos Tributários
Nenhuma empresa quer perder dinheiro. Mas com a complexa (e muitas vezes confusa) legislação tributária isso acontece com frequência.
A complexidade das transações e trâmites corporativos, especialmente no que se refere à legislação tributária e suas constantes atualizações, exigem cada vez mais que as empresas busquem serviços estratégicos para minimizar riscos e perdas e maximizar o retorno do seu negócio.
Esta é uma prática prevista na legislação tributária e é uma forma de receber de volta valores de imposto e tributos pagos indevidamente ou maiores.
Quais são os Créditos Tributários Recuperáveis?
É possível recuperar créditos de vários tributos, como PIS, COFINS, IRPJ, INSS, IPI, ICMS, ISS, entre outros tributos.
Existem particularidades para a recuperação de cada tributo que variam de acordo com o ramo de atividade e a complexidade do negócio. Contudo, nem todos os tributos são passíveis de recuperação.
Impostos como o IPTU (Imposto Predial E Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, não possuem possibilidade de recuperação e são definitivos.
É preciso ficar atento com os prazos, pois os créditos tributários preceituam no final de cinco anos a partir da data de lançamento do tributo, ou seja, sua constituição definitiva
A recuperação de créditos tributários pode ser realizada por várias empresas com escriturações fiscais e mercantis completas. Salvo raras exceções, as empresas que podem solicitar a recuperação de crédito são as optantes pelo Lucro Real e consequentemente sujeitas ao regime não-cumulativo.
As empresas que optam pelo regime simplificado, como as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, que são optantes do Simples Nacional, ou optantes pelo Lucro Presumido, não podem utilizar a recuperação para tributos.
Como Fazer a Recuperação dos Créditos
Para realizar este processo e conseguir recuperar os créditos tributários, é preciso fazer uma revisão tributária completa, realizada por profissionais competentes e capacitados.
Para conduzir esta prática, deve ser realizado um cruzamento de informações e uma busca bibliográfica na jurisprudência. Os valores dos tributos e impostos pagos devem ser confirmados através da verificação dos valores declarados nas obrigações acessórias e o valor realmente recolhido pela empresa, através das guias de recolhimento.
Após uma verificação minuciosa e a confirmação da existência de créditos a recuperar, a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação, que são os documentos que possibilitam a análise e o recebimento dos créditos.
O processo demora algum tempo para ser analisado pela Receita Federal, mas em alguns casos é possível solicitar a que a análise seja acelerada através de uma ação judicial.
A recuperação de créditos tributários ainda é um grande desafio para muitas empresas. Contar com o auxílio de uma assessoria especializada ajuda (e muito) a elaborar um projeto que consiga gerir com eficiência os tributos devidos do negócio e, ainda, alcançar um bom nível de recuperação de créditos
Com a vigência completa do programa SPED, cada vez mais o Fisco tem capacidade para fiscalizar os contribuintes e cruzar informações financeiras. Com isso, administrar a carga tributária é, em muitas situações, uma questão de segurança, previsibilidade e sobrevivência no inexorável mundo dos negócios.
Ao identificar as atividades e as necessidades dos clientes, a D’ Oliveira ajuda a reduzir o impacto fiscal, através de planejamentos tributários ou alterações societárias dentro das possibilidades existentes no ordenamento jurídico, além de auxiliar a empresa na obtenção de regime especial visando ganhos operacionais mediante benefícios estratégicos.
Nesse contexto, nosso trabalho compreende o planejamento estratégico, análise da estrutura organizacional e identificação das melhores oportunidades fiscais para apresentação e discussão com os clientes.
Mais do que contabilidade, somos parceiros para sua empresa!
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